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Impactos

O Millennium bcp integra o grupo restrito de Bancos Europeus que participa, desde o seu início, na criação desta nova realidade, com diversas intervenções de carácter permanente e pontual no European Payments Council - entidade que a nível europeu lidera e coordena o processo de migração para a SEPA - e está em condições de garantir ao mercado que será SEPA Compliant desde o primeiro momento da data do seu lançamento, em Janeiro de 2008.

Em 1 de Janeiro de 2008, surgiu uma nova realidade nos sistemas de pagamentos: a SEPA - Single Euro Payments Area..

A SEPA consiste:

  • Num espaço de 31 países, pelo menos na sua fase inicial (os 27 que compõem a UE e o Liechtenstein, a Noruega, a Islândia e a Suíça);
  • Numa moeda única (o Euro);
  • Num único conjunto de instrumentos de pagamento - transferências a crédito, débitos directos e pagamentos com cartão,
  • Em infra-estruturas eficientes para o processamento dos pagamentos em euros;
  • Em normas técnicas comuns;
  • Em práticas de negócio comuns,
  • Numa base jurídica harmonizada
  • Dados diferentes para o emitente e para a referência do beneficiário, permitindo a emissão e recepção de pagamentos "a favor de"
  • Introdução de razões de pagamento ("categoria de motivo" e "motivo") de modo a permitir a identificação de diferentes tipos de pagamento tal como salários e impostos, e que os bancos do emitente/beneficiário possam aplicar regras de processamento especiais.
  • Mandatos electrónicos, que estão actualmente em desenvolvimento, e que estarão disponíveis até ao final de 2009.
  • No desenvolvimento contínuo de novos serviços orientados para os Clientes.

Até à égide da SEPA, as Empresas da área do Euro não podiam usufruir, na sua plenitude, de todos os benefícios da União Monetária: os sistemas de pagamentos e a sua tecnologia, funcionalidades e níveis de serviço eram distintos de país para país pelo que, para quem opera em diferentes mercados, tinha sempre muitas dificuldades em conciliar os pagamentos que realizava.

Nestas circunstâncias, as Empresas com um número substancial de pagamentos transfronteiros viam-se na contingência de manterem contas bancárias nos diferentes países onde actuam, para facilitar a gestão da sua actividade em termos de pagamentos.

A SEPA foi, assim, criada para promover a integração e competitividade da economia europeia. Com a SEPA, não há na área do euro qualquer diferença entre pagamentos nacionais e transfronteiros.

Na realidade, gradualmente, a SEPA tornará mais fácil para as Empresas a gestão dos seus pagamentos. Por exemplo, passou a ser possível realizar todas as transacções financeiras denominadas em euros através de uma única conta bancária, utilizando instrumentos de pagamento SEPA. O processamento de pagamentos é agora mais simples, já que é utilizado o mesmo formato para todas as entradas e saídas de pagamentos, possibilitando a consolidação dos mesmos de uma forma muito mais simples e eficaz, poupando tempo e custos.

Foram definidos três instrumentos de pagamento SEPA: transferências a crédito, débitos directos e cartões de débito e de crédito. À excepção dos débitos directos, cuja implementação se prevê que ocorra não antes de 1 de Novembro de 2009, os cartões de débito e de crédito têm novas regras desde 1 de Janeiro de 2008 e as transferências a crédito desde 28 de Janeiro de 2008. Naturalmente, funcionarão em paralelo com os processos nacionais existentes, sendo a migração completamente atingida até final de 2012. Após a transição, as soluções nacionais deixarão de existir.

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