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Características |
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Bens Financiáveis - Veículos ligeiros de passageiros ou mercadorias novos. |
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Entrada inicial - 20% mínimo
(standard). Análise casuística para outros valores. |
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Prazo do contrato - De 12 a 60 meses, desde que a soma da idade da viatura com o prazo de financiamento não ultrapasse 9 anos. |
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Seguros - Seguro automóvel: opção do Cliente. |
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Tipo de contrato - Crédito. |
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Propriedade do bem - O veículo
é propriedade do Cliente, com reserva de propriedade a favor do Banco. |
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Exemplo |
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| Veja aqui um exemplo para um financiamento
CrédiAuto, para Viaturas Novas: |
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| Montante Financiado |
16.000 EUR |
| Valor de PVP |
20.000 EUR |
| Entrada inicial |
20% |
| Prazo |
48 meses |
| Despesas Iniciais |
125 EUR + IVA |
| Prestação Mensal |
388,72 EUR |
| Taxa de Juro Nominal |
7,000%
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| TAEG |
8,5%
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Nota:A taxa de juro é definida no momento da aprovação do financiamento, em função do perfil de risco do Cliente e valor de entrada inicial; Imposto do Selo sobre Abertura de Crédito (valor de 145,30 EUR), no montante total de crédito de 16.145,30 EUR. Comissão de dossier não financiada no valor de 125 EUR. Montante total imputado ao Cliente de 18.783,56 EUR.
Condições válidas até 10 de Setembro de 2010.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas. |
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Contabilização/fiscalidade |
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| O veículo é contabilizado no imobilizado corpóreo
dos locatários. |
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| Empresas - Ligeiros de passageiros e mistos
(viaturas de turismo): |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7.481,97
EUR/ano, durante 4 anos. |
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Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros
custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (nº 3 do artº
81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da
viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem
prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos
encargos digam respeito (nº 4 do artº 81 do Código do IRC). |
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| Empresas - Ligeiros de mercadorias: |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite,
durante 4 anos. |
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Juros, reintegração e serviços (outros custos associados)
são aceites na totalidade. |
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IVA Rendas dedutível. |
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| Profissionais Liberais e ENI's - Ligeiros
de Passageiros e Mistos (Viaturas de Turismo) |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7481,97
EUR/ano, durante 4 anos. |
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Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros
custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º
81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da
viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem
prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos
encargos digam respeito (n.º 4 do art.º 81 do Código do IRC). |
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| Profissionais liberais e ENI's - Ligeiros
de mercadorias: |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite,
durante 4 anos. |
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Juros, reintegração e serviços (outros custos associados)
são aceites na totalidade. |
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IVA Rendas dedutível. |
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Como pedir |
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| Aconselhe-se connosco através da Banca Directa ou em qualquer Sucursal
Millennium bcp e veja a melhor alternativa para o seu caso. |
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