 |
|
Garantia total para o seu dinheiro, máxima segurança e ainda a certeza de que as suas poupanças vão crescer.
O depósito a prazo Aforro Extra, é uma aplicação que lhe oferece tudo isto:
- por um prazo de 4 anos,
- com uma taxa de remuneração de 1,0% (Taxa Anual Nominal Bruta) no primeiro semestre, 1,50% (Taxa Anual Nominal Bruta) no segundo semestre e Euribor a 6 meses no restante período,
- com mínimo de constituição de 500 EUR, não permite reforços e os juros são pagos directamente na sua conta à Ordem.
|
|
 |
|
| Características: |
- Garantia de capital e taxa de juro;
- Pagamento semestral de juros;
- Total liquidez.
|
|
Mínimo de Constituição / Manutenção |
500 EUR
Caso a data da constituição coincida com um dia não útil, a mesma desliza para o dia útil seguinte. |
| Prazo |
4 anos
Caso a data do vencimento coincida com um dia não útil, a mesma desliza para o dia útil seguinte. |
| Taxa Anual Nominal Bruta |
1º semestre - 1,0% - 0,785% (TANL)
2º semestre - 1,50% - 1,1775% (TANL)
Anos seguintes - Euribor a 6 meses
A Euribor a seis meses é uma Taxa Anual Nominal Bruta que resulta da média dos depósitos interbancários a seis meses, denominados em Euros, oferecidos entre os principais bancos da zona Euro. A Euribor, bem como os prémios crescentes, configuram Taxas Anuais Nominais Brutas. |
| Pagamento de Juros |
Semestralmente e creditados na conta à ordem, podendo o Cliente optar pela sua capitalização. |
| Reforços |
Não permite |
| Movimentação Antecipada |
Permite mobilização, parcial ou total, com penalização de 100% sobre os juros no período em causa, sobre o montante liquidado. |
| Informação Legal |
Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Aforro Extra. |
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, SA beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstancias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
Para informações complementares, consulte os endereços clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.
Esta informação não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento.
Não precisa de arriscar para ganhar. |