IRS 2009 - Rendimentos a Declarar

IRS 2009 Rendimentos a declarar Guia IRS 2009
Consulte a lista de rendimentos para saber quais os que têm de ser declarados, como e em que impresso.
Trabalho dependente
Rendimentos Profissionais ou Empresariais
Rendimentos de Capitais
Rendimentos Prediais
Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Pensões
Sociedades transparentes
Isentos de IRS
Obtidos no estrangeiro
Obtidos por um membro do casal falecido em 2009


Os rendimentos obtidos por cada pessoa podem corresponder a diversas categorias consoante a sua natureza, para saber como enquadrar os seus rendimentos...

Consulte a tabela seguinte, clicando em cada tipo de rendimentos

Rendimentos (*) de:

Categoria

Onde preencher

Observações

Trabalho dependente A

Anexo A, quadro 4 A, código 401, indicando o NIF da entidade pagadora, o código 401, o titular do rendimento o valor bruto, o valor do IRS retido na fonte e o das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social (como por exemplo, a taxa social única).

As gratificações atribuídas por clientes ou outras entidades sem ser a entidade patronal devem ser declaradas neste quadro, com o código 402.

Os rendimentos de anos anteriores a 2009, além de incluídos no quadro 4 A, devem também ser indicados no quadro 5.

Deve preencher uma linha por cada entidade pagadora de rendimentos desta categoria e/ou da categoria H - Pensões, e por cada titular.
Profissionais ou empresariais B Sujeitos ao regime simplificado

Anexo B, quadro 4A, campos 401 a 405 ou 420
(para os rendimentos de serviços prestados por sócios a sociedades de profissionais do regime de transparência fiscal) e/ou quadro 4B, campos 409 a 411.
Os campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos.
O valor do IRS pago antecipadamente deve ser indicado no quadro 7. No campo 701 deve indicar o valor bruto do rendimento sujeito a retenção e no campo 702 o valor do IRS retido na fonte. No campo 703 deverá inscrever o valor dos pagamentos por conta.
Ainda neste quadro, nos campos 705 a 716, deverá identificar, através do respectivo Número de Identificação Fiscal, todas as entidades que lhe retiveram IRS e o respectivo montante.
No quadro 11 tem que indicar o valor das suas vendas e ou outros rendimentos desta categoria nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

Com contabilidade organizada

Anexo C


Este anexo tem de ser entregue pela Internet, pelo seu Técnico oficial de Contas.

No quadro 1 do Anexo B tem de identificar se:
- os seus rendimentos são obtidos no exercício de uma actividade regular abrangida pelo regime simplificado (campo 01) ou de um acto isolado (campo 02);
e se
- provêem de actividades profissionais, comerciais e industriais (campo 03) ou agrícolas, silvícolas e pecuárias (campo 04).
Capitais E Anexo E, quadro 4

Os campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos, devendo indicar-se, para cada um, o NIF da entidade devedora, registadora ou depositária, o titular do rendimento, código e o valor do rendimento e o do IRS respectivamente retido na fonte.

A parte A deste quadro destina-se aos rendimentos com englobamento obrigatório (por exemplo, juros de mútuos e aberturas de crédito ou de suprimentos, ou cessão temporária de direitos de autor) e a parte B aos rendimentos em que o sujeito passivo pode optar pelo englobamento (por exemplo, lucros ou dividendos, rendimentos de títulos da dívida pública, juros de depositos à ordem, ganhos de Iswaps ou rendimentos de unidades de participação em fundos).

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Prediais F

Anexo F, quadro 4

Utilize uma linha para cada imóvel, identificando-o (com o código da freguesia, o tipo e artigo matricial), e indicando para cada um, o valor das rendas recebidas, o valor do IRS retido, o NIF do inquilino e as despesas suportadas com o imóvel. Este quadro tem continuação no verso do Anexo F.
No quadro 6, terá de indicar, para cada locatário (identificando-o através do NIF), o valor das rendas relativas a sublocação, e o do imposto retido na fonte, bem como o valor pago ao senhorio pelos imóveis sublocados e apurar a diferença entre o valor recebido e o pago ao senhorio. Em cada linha preenchida nos quadros anteriores deverá igualmente identificar-se o titular do rendimento.

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Mais-valias e outros incrementos patrimoniais G Anexo G
Os quadros a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos
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Anexo G1
No quadro 4 deve indicar o valor e datas de aquisição e venda de acções que tenha detido por mais de 12 meses.
No quadro 5 deve identificar os imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 e vendidos em 2009, bem como as respectivas datas e valores de aquisição e venda.
Pensões H

Anexo A, quadro 4 A, códigos 404 a 408, indicando o NIF da entidade pagadora, o código 401, o titular do rendimento o valor bruto, o valor do IRS retido na fonte e o das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social (como por exemplo, a taxa social única).

Os rendimentos de anos anteriores a 2009, além de incluídos no quadro 4, devem também ser indicados no quadro 5.
Deve preencher uma linha por cada entidade pagadora de rendimentos desta categoria e/ou da categoria A - Rendimentos do Trabalho Dependente, e por cada titular
Sociedades transparentes --- Anexo D, quadros 4 ou 5
Os quadros e campos a preencher variam consoante a entidade que gerou os rendimentos imputados, devendo ainda ser indicada a % de imputação aplicada e o valor do IRS retido na fonte. No caso das sociedades de profissionais, os sócios deverm declarar o valor que lhes é imputado no Anexo B, quadro 4, campos 401 a 403.
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Isentos de IRS diversas Anexo H, quadros 4 ou 5

Os quadros e campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos, que deverão ser identificados pelos seguintes códigos:
- 401 - remunerações do pessoal de missões diplomáticas e consulares;
- 402 - remunerações do pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais;
- 403 - lucros derivados de trabalhos das infra-estruturas comuns da NATO, realizados em território português;
- 404 - recebimentos de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social;
- 405 - remunerações de tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios (Zona Franca da Madeira);
- 406 - remunerações obtidas no âmbito de acordos de cooperação;
- 407 - remunerações pelo desempenho, no estrangeiro, de funções de carácter militar com objectivos humanitários.
Os rendimentos da propriedade intelectual, como os direitos de autor, devem ser inscritos em apenas 50% do seu valor (parte isenta), no quadro 5, devendo os restantes 50%, até ao limite de 30.000 euros, ser indicados no Anexo B, quadro 4A, campo 404.
Obtidos no estrangeiro diversas Anexo J, quadro 4 e 6
Os campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos, devendo indicar-se no quadro 4, para cada tipo de rendimentos, o valor do rendimento, o valor do imposto pago no estrangeiro e o imposto retido em Portugal.

No quadro 6, deverá identificar o país de origem dos rendimentos, o respectivo valor global e o imposto retido no estrangeiro.
Estes rendimentos não devem ser indicados em nenhum outro anexo.
Obtidos por um membro do casal falecido em 2009 diversas Modelo 3, quadro 7A, para declarar a ocorrência, indicando em cada anexo que o titular dos rendimentos faleceu, identificado o titular com a letra F. ---

(*) Rendimentos obtidos por qualquer elemento do agregado familiar

Elaborado em Fevereiro de 2010
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