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| Europa avança com alterações na rotulagem de alimentos. |
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou várias alterações a uma proposta de regulamento sobre rotulagem de alimentos, com vista a ajudar os consumidores a fazerem escolhas mais informadas. O texto final ainda vai ser negociado com o Conselho.
A proposta de regulamento, que é da iniciativa da Comissão Europeia, pretende juntar num único diploma sete directivas e um regulamento actualmente em vigor sobre a rotulagem dos produtos alimentícios.
O PE aprovou alterações no sentido de alargar a rotulagem obrigatória a outros nutrientes, introduzir novas regras sobre o país de origem, e rejeitou o sistema de semáforo nutricional, que consiste na aposição na embalagem de um símbolo vermelho, âmbar ou verde consoante as quantidades de energia, açúcares, sal, entre outros elementos, contidas num determinado produto. Por outro lado considera que os alimentos produzidos de forma artesanal e os vinhos não devem ser abrangidos por este regulamento.
Em relação às menções obrigatórias nas embalagens, os eurodeputados querem que, para além da quantidade de matérias gordas, ácidos gordos saturados, açúcares e sal, passem a ser também indicadas nas embalagens a quantidade de proteínas, glícidos, fibras alimentares e ácidos gordos trans artificiais e naturais.
De modo a que a função informativa destas menções não saia defraudada, o PE considera que estas terão se ser «claramente legíveis», pelo que devem ser tidos em conta «critérios como o tamanho dos caracteres, o tipo de letra, o contraste entre o texto impresso e o fundo e o espaço entre linhas e caracteres».
Por último, o PE votou favoravelmente o alargamento da obrigatoriedade do rótulo indicar o país de origem do produto, passando desta forma a abranger todos os tipos de carne, aves de capoeira, produtos lácteos, outros produtos constituídos por um único ingrediente, bem como para a carne, aves de capoeira e peixe utilizados como ingredientes em alimentos transformados.
No que respeita à carne e aos géneros alimentícios que contêm carne, o PE defende que «a origem deve ser definida como o país em que o animal nasceu, foi em grande parte criado e foi abatido».
Actualmente, a nível comunitário, esta indicação apenas é obrigatória para certos géneros alimentícios, como por exemplo carne bovina, mel, fruta e vegetais e azeite.
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29.07.10 - 18:21
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