Os
Clientes podem apresentar reclamações ou queixas por
acções ou omissões dos orgãos e Colaboradores ao Provedor
do Cliente, que as aprecia após as necessárias diligências
de instrução, podendo emitir recomendações ao Conselho
de Administração do Millennium bcp. As questões devem ser sempre colocadas por escrito, identificando-se o cliente com o nome completo e nº de conta de depósitos à ordem, através de:
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de modo claro e sucinto, devendo ser acompanhadas, se necessário, da pertinente documentação, nomeadamente correspondência anteriormente trocada com o Banco.
Conforme o Regimento que rege a actividade do Provedor, não são atendidos os meros pedidos de informação, sugestão, comentário ou solicitação, que ainda não tenham sido deduzidos junto do Banco, devendo ser transmitidos ao Banco através de:
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